Seguro empresarial
Quais seguros são obrigatórios para a sua empresa (e quais só parecem)
Convenção coletiva, contrato de locação, licitação e financiamento criam obrigações reais de seguro. Veja o que é exigência de lei, de contrato e o que é escolha.
Empresário costuma descobrir que um seguro era obrigatório de duas formas: numa fiscalização ou numa ação trabalhista. Nenhuma das duas é barata.
O problema é que a obrigatoriedade em seguros empresariais raramente vem de uma lei geral. Ela nasce de quatro fontes diferentes, e cada uma alcança um tipo de empresa. Este texto separa o que realmente obriga do que é apenas recomendável.
Convenção coletiva: a obrigação que mais gera passivo
Esta é a principal, e a mais ignorada.
Boa parte das convenções coletivas de trabalho do Rio de Janeiro, inclusive de categorias fortes no Sul Fluminense como metalúrgicos, comerciários e transporte, prevê seguro de vida em grupo custeado pelo empregador. Algumas definem também auxílio funeral ou plano de saúde.
Empresa que não contrata acumula passivo silencioso: em caso de morte ou invalidez de um funcionário, o empregador responde diretamente pelo valor que a apólice pagaria, além da multa prevista na própria convenção. E o passivo não prescreve enquanto o vínculo existir.
A verificação é simples e ninguém faz: leia a convenção vigente da sua categoria e procure a cláusula de seguro. Se ela existir, a contratação não é opcional. O produto costuma custar pouco por vida, como explicamos no texto sobre seguro de vida.
Contrato de locação: incêndio obrigatório
Se a empresa opera em imóvel alugado, o contrato quase sempre exige o seguro incêndio, com base na Lei do Inquilinato.
O detalhe é que essa apólice cobre a estrutura do imóvel, em benefício do proprietário. Ela não cobre o seu estoque, os seus equipamentos, a sua responsabilidade civil nem o lucro que você deixa de ter com a operação parada.
Cumprir a exigência do contrato e parar por aí é o erro mais comum do comércio, e é o assunto do texto sobre seguro empresarial para comércio.
Licitação e contratos com grandes empresas
Quem fornece para o poder público ou para as grandes indústrias da região encontra exigências específicas em edital e em contrato.
O seguro garantia costuma ser exigido para assegurar a execução do contrato, e a responsabilidade civil geral aparece com limites mínimos definidos em edital. Obras pedem seguro de riscos de engenharia.
São apólices contratadas por exigência de terceiro, com prazo e limite ditados pelo contrato, e não pela escolha da empresa. Vale conferir os requisitos antes de assinar, porque contratar depois costuma custar mais e atrasar a mobilização.
Financiamento e leasing
Bem financiado ou arrendado quase sempre exige apólice com cláusula beneficiária em favor do credor.
Vale para veículo comprado com financiamento, para maquinário e para imóvel com alienação fiduciária. A instituição financeira costuma oferecer a própria apólice, e é aí que compensa comparar: você não é obrigado a contratar com o banco, apenas a manter o bem segurado conforme as condições do contrato.
Para veículos, essa comparação é o que tratamos em carro no nome da empresa.
O que não é obrigatório, mas evita fechar as portas
Fora das obrigações, três coberturas concentram o risco real de uma empresa:
- Lucros cessantes, que paga o resultado durante a paralisação após um sinistro.
- Responsabilidade civil de operações, para dano a cliente, visitante ou terceiro.
- Danos elétricos e equipamentos, os sinistros mais frequentes em comércio e escritório.
Nenhuma dessas é exigida por lei, e são justamente as que decidem se a empresa reabre.
O caso do condomínio, onde a lei é explícita
Há um caso em que a obrigação vem direto do Código Civil, sem depender de contrato ou convenção: o condomínio.
A edificação precisa estar segurada contra incêndio e destruição, e a responsabilidade por contratar recai sobre o síndico, que responde pessoalmente pela omissão. Empresa que administra condomínios ou empresário que exerce a função de síndico precisa ter isso mapeado, assunto que detalhamos no texto sobre seguro de condomínio obrigatório.
Como organizar isso sem virar um projeto
Não é preciso contratar tudo de uma vez. O caminho prático é levantar, em uma folha, o que a convenção coletiva exige, o que o contrato de locação exige, o que os contratos com clientes exigem e o que o financiamento exige. Isso define o piso obrigatório.
Depois, olhe as três coberturas de risco real acima e priorize pela exposição do seu negócio.
Fazemos esse levantamento com o cliente antes de qualquer proposta, cobrindo desde o seguro empresarial até a saúde empresarial e a frota. Se quiser começar pela leitura da convenção da sua categoria, fale com a gente.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Texto explica a regra geral. A sua apólice tem detalhe próprio. Mande a sua dúvida que a gente responde sem compromisso.
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